Agora como aqui pretendem avaliar o seu conhecimento das regras, querem que identifique a alínea e) do número 1 do artigo 47° do CE.
12/08/2019 21:38 2
Constança · Nova no fórum
Obrigado João
12/08/2019 21:37 0
João C. · Moderador
Pode, por exemplo, para estacionar, caso tenha essa possibilidade e respeite as regras inerentes à pararagem ou estacionamento. Agora não pode é andar no sentido contrário ao de trânsito, sob pena de provocar um acidente. É também uma questão de bom senso.
12/08/2019 21:36 0
Constança · Nova no fórum
A minha ideia é que nao poderia fazer marcha atrás nas vias de sentido unico.
12/08/2019 21:34 0
João C. · Moderador
Então deve questionar-se sobre o motivo pelo qual pode usar a manobra de marcha atrás.. Reflicta connosco.. Qual é a sua ideia..?
12/08/2019 21:32 0
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