Cancelamento de Matrículas
O cancelamento de matrícula de um veículo é um procedimento administrativo que pode ser necessário em várias situações, como abate, exportação ou desaparecimento do veículo. Embora nem sempre seja do conhecimento geral, este processo é obrigatório em determinados casos e pode evitar responsabilidades legais futuras para o proprietário.
Quando deve ser feito o cancelamento da matrícula?
- Abate do veículo: Quando o veículo é entregue para abate num centro autorizado de desmantelamento (centro VFU)
- Exportação definitiva: Quando o veículo é vendido ou levado para outro país e vai ser matriculado nesse novo destino.
- Desaparecimento ou destruição: Se o veículo for roubado ou destruído de forma irreversível.
- Falta de inspeção periódica obrigatória: Caso o veículo esteja há mais de 5 anos sem inspeção e não seja legalmente declarado inativo.
Como cancelar a matrícula?
O processo pode ser feito através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou online através do portal IMTOnline.
Quais as consequências de não cancelar?
Se não cancelares a matrícula de um veículo que já não utilizas ou que já não existe, continuarás a ser responsável por:
- Impostos (IUC)
- Multas ou infrações
- Eventuais responsabilidades legais se o veículo for usado indevidamente
Cancelamento por inatividade
O IMT pode cancelar automaticamente a matrícula de veículos que:
- Estejam há mais de 10 anos sem inspeção e sem registo de circulação;
- Ou estejam há mais de 5 anos sem inspeção e com IUC em dívida.
Cancelar a matrícula de um veículo que já não utilizas é uma forma de evitar encargos futuros e manter o registo atualizado. Seja por venda, abate, exportação ou destruição, este é um passo importante e muitas vezes esquecido. Se tens um veículo parado há vários anos, verifica a tua situação junto do IMT e evita surpresas desagradáveis.