Painéis Adicionais

Os painéis adicionais fazem parte dos sinais de indicação, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:

Modelo n.º 1a Painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento a um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal.
Modelo n.º 1b
Modelo n.º 2 Painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal.
Modelo n.º 3a Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.º 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.º 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo.
Modelo n.º 3b
Modelo n.º 3c
Modelo n.º 3d
Modelo n.º 4a Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo n.º 4b
Modelo n.º 5 Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo n.º 6a Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo n.º 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo n.º 6b quando o sinal lhe for perpendicular.
Modelo n.º 6b
Modelo n.º 7a Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo n.º 7a indica os dias do mês em que a proibição constante do sinal se aplica, o modelo n.º 7b, os dias da semana, o modelo n.º 7c, as horas do dia, e o modelo n.º 7d, os dias da semana e as horas do dia.
Modelo n.º 7b
Modelo n.º 7c
Modelo n.º 7d
Modelo n.º 8 Painéis indicadores de duração: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel.
Modelo n.º 9 Painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel, podendo ainda utilizar-se com os sinais C13 e C14b.
Modelo n.º 10a Painéis indicadores de aplicação: Os modelos nº 10a e 10b informam que, respetivamente, a mensagem não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações, informando o modelo nº 10c que a prescrição não se aplica a veículos elétricos, o modelo nº 10d que a mensagem só se aplica a veículos elétricos em carga e o modelo nº 10e que a prescrição não se aplica a velocípedes.
Modelo n.º 10b
Modelo n.º 10c
Modelo n.º 10d
Modelo n.º 10e
Modelo n.º 11a Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurem no painel; o modelo nº 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos; o modelo nº 11b para automóveis de mercadorias; o modelo nº 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo nº 11d para veículos portadores Informam que a mensagem constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo nº 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros; o modelo nº 11b para automóveis de mercadorias; o modelo nº 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo nº 11d para veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência; o modelo nº 11e para automóveis pesados; o modelo nº 11f para motociclos; o modelo nº 11g para ciclomotores; o modelo nº 11h para velocípedes; o modelo nº 11i para veículos agrícolas; o modelo nº 11j para veículos afetos ao serviço de determinadas entidades; o modelo nº 11l para veículos elétricos; o modelo nº 11m para automóveis de mercadorias cujo peso total ultrapasse o que é indicado no painel; o modelo nº 11n para caravanas e autocaravanas; o modelo nº 11o para ponto de descarga para caravanas e autocaravanas; o modelo nº 11p para autocaravanas e o modelo nº 11q para veículos que exibam cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou que transportem grávidas ou acompanhantes de crianças a colo.
Modelo n.º 11b
Modelo n.º 11c
Modelo n.º 11d
Modelo n.º 11e
Modelo n.º 11f
Modelo n.º 11g
Modelo n.º 11h
Modelo n.º 11i
Modelo n.º 11j
Modelo n.º 11l
Modelo n.º 11m
Modelo n.º 11n
Modelo n.º 11o
Modelo n.º 11p
Modelo n.º 11q
Modelo n.º 12a Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo n.º 12b
Modelo n.º 12c
Modelo n.º 12d
Modelo n.º 12e
Modelo n.º 12f
Modelo n.º 13a Diagrama de via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção; deve utilizar-se conjuntamente com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade.
Modelo n.º 13b
Modelo n.º 14 Painéis de informação diversa: destinam-se a indicar a possibilidade de ocorrência de determinadas circunstâncias de que é conveniente dar conhecimento ao utente, indicando o modelo nº 14a, a categoria do túnel quando está sujeito a restrições ao transporte de mercadorias perigosas e o modelo nº 14b a existência de túnel e respetiva categoria.
Modelo n.º 14a
Modelo n.º 14b
Modelo n.º 15a Painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo.
Modelo n.º 15b
Modelo n.º 16 Limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves.
Modelo n.º 17 Painel indicador de via de saída: destina-se a indicar que a regulamentação ou o perigo constante do sinal apenas se aplicam na via de abrandamento ou de saída indicada pela direcção da seta.
Modelo n.º 18 Painel de indicação de direção: destina-se a indicar a direcção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27.
Modelo n.º 19a Painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5.
Modelo n.º 19b
Modelo n.º 20 Painel indicador de estacionamento pago: destina-se a indicar que o estacionamento de veículos é pago.
Modelo n.º 21 Painel indicador de lomba redutora de velocidade: completa o sinal H7 e o sinal H7a, quando a passagem é sobrelevada por uma lomba redutora de velocidade, podendo ser utilizado com o sinal A16a e 17a.
Modelo n.º 22 Painel indicador de extintor e de telefone de emergência: destina-se a indicar que a área de paragem de emergência está equipada com extintor e telefone de emergência.