Tabela de Velocidades

Tabela Completa

O artigo 27.º do código da estrada contém a tabela completa dos limites de velocidade:


Veículo Dentro das localidades Restantes vias públicas Vias reservadas a automóveis e motociclos Autoestradas
Zonas de coexistência Outras Zonas
Ciclomotores e quadriciclos 20 40 45 - -
Motociclos De cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral 20 50 90 100 120
Com carro lateral ou com reboque 20 50 70 80 100
De cilindrada não superior a 50 cm3 20 40 60 - -
Triciclos 20 50 80 90 100
Automóveis ligeiros de passageiros e mistos Sem reboque 20 50 90 100 120
Com reboque 20 50 70 80 100
Automóveis ligeiros de mercadorias Sem reboque 20 50 80 90 110
Com reboque 20 50 70 80 90
Automóveis pesados de passageiros Sem reboque 20 50 80 90 100
Com reboque 20 50 70 90 90
Automóveis pesados de mercadorias Sem reboque ou com semirreboque 20 50 80 80 90
Com reboque 20 40 70 70 80
Tratores agrícolas ou florestais 20 30 40 - -
Máquinas agrícolas, motocultivadores e tratocarros 20 20 20 - -
Máquinas industriais Sem matrícula 20 30 30 - -
Com matrícula 20 40 70 70 80

Em Janeiro de 2014 foi introduzido o conceito de zonas de coexistência e a velocidade máxima para todos os veículos nestes locais é de 20 km/h.


Velocidade Moderada

O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.


O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade nos seguintes locais:

  1. À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes
  2. À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
  3. Nas localidades ou vias marginadas por edificações
  4. Nas zonas de coexistência
  5. À aproximação de utilizadores vulneráveis
  6. À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais
  7. Nas descidas de inclinação acentuada
  8. Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida
  9. Nas pontes, túneis e passagens de nível
  10. Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência
  11. Nos locais assinalados com sinais de perigo
  12. Sempre que exista grande intensidade de trânsito

Velocidade Mínima

Apesar da velocidade mínima nas autoestradas ser de 50 km/h apenas podem circular nestas vias os veículos que consigam atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h. Referimos esta situação pois existem algumas questões nos testes sobre este tema que geram muitas dúvidas, podem ver exemplos desta situação na questão 3837 e na questão 3422.

Fontes

Limites Gerais Máximos de Velocidade

Velocidade Moderada (Art.25º)