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Rotundas

Rotundas

No dia 1 de Janeiro de 2014 entraram em vigor as alterações propostas no Diário da República de 3 de setembro de 2013, que altera as regras de circulação nas rotundas:

Artigo 14.º - A

Rotundas

1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

  1. Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
  2. Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
  3. Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
  4. Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.


3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.


O mesmo é indicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em "Circulação em Rotundas".

A circulação dentro de uma rotunda deve ser feita da seguinte forma:

Circulação em rotundas

  • Veículo Roxo: primeira saída, toma a via mais à direita
  • Veículo Vermelho: segunda saída, toma a via da esquerda, imediatamente a seguir à primeira saída passa para a via mais à direita
  • Veículo Verde: terceira saída, toma a via da esquerda, imediatamente a seguir à segunda saída passa para a via mais à direita

Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, velocípedes e de automóveis pesados podem ocupar, na rotunda, a via de trânsito mais à direita, contudo devem facultar a saída aos condutores que circularem nas outras vias.


Fontes

Rotundas (Art. 14.º-A)