Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de selecção de vias (E1 a E3), sinais de afectação de vias (F1 e F2) e sinais de zona (G1 a G9).
A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.
O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via. Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades
E1 - Destinos sobre o itinerário Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrada em relação à via de trânsito que afeta. |
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E2 - Destinos de saída Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída. |
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E3 - Sinal de selecção lateral Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido. |
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F1A - Aplicação de prescrição a via de trânsito Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica. |
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F1B - Aplicação de prescrição a via de trânsito Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica. |
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F1C - Aplicação de prescrição a via de trânsito Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica. |
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F2 - Via de trânsito reservada a veículos de transporte público Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia. |
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G1 - Zona de estacionamento autorizado Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado. |
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G2A - Zona de estacionamento proibido Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido. |
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G2B - Zona de estacionamento proibido Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido. |
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G3 - Zona de paragem e estacionamento proibidos Indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos. |
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G4 - Zona de velocidade limitada Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal. |
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G5A - Zona de trânsito proibido Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal. |
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G5B - Zona de trânsito proibido Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal. |
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G6 - Fim de zona de estacionamento autorizado Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado. |
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G7A - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos. |
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G7B - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos. |
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G8 - Fim de zona de velocidade limitada Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4. |
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G9 - Fim de todas as proibições impostas na zona Indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona. |