Pergunta nº3132
Categoria B
Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?
A
Não, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.
B
Sim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito.
C
Sim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito.
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