
Os veículos equipados com limitador de velocidade, devem possuir:
A
Na cabina, e em local visível, uma placa informativa da instalação de tal dispositivo.
B
Na caixa de carga, e em local visível, uma placa informativa da instalação de tal dispositivo.
C
No pára-choques da retaguarda, e em local visível, uma placa informativa da instalação de tal dispositivo.
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