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Velocidades

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Tabela Completa

O artigo 27.º do código da estrada contém a tabela completa dos limites de velocidade:


Veículo Dentro das localidades Autoestradas Vias reservadas a automóveis e motociclos Restantes vias públicas
Zonas de coexistência Outras Zonas
Ciclomotores e quadriciclos 20 40 - - 45
Motociclos De cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral 20 50 120 100 90
Com carro lateral ou com reboque 20 50 100 80 70
De cilindrada não superior a 50 cm3 20 40 - - 60
Triciclos 20 50 100 90 80
Automóveis ligeiros de passageiros e mistos Sem reboque 20 50 120 100 90
Com reboque 20 50 100 80 70
Automóveis ligeiros de mercadorias Sem reboque 20 50 110 90 80
Com reboque 20 50 90 80 70
Automóveis pesados de passageiros Sem reboque 20 50 100 90 80
Com reboque 20 50 90 90 70
Automóveis pesados de mercadorias Sem reboque ou com semirreboque 20 50 90 80 80
Com reboque 20 40 80 70 70
Tratores agrícolas ou florestais 20 30 - - 40
Máquinas agrícolas, motocultivadores e tratocarros 20 20 - - 20
Máquinas industriais Sem matrícula 20 30 - - 30
Com matrícula 20 40 80 70 70

Em Janeiro de 2014 foi introduzido o conceito de zonas de coexistência e a velocidade máxima para todos os veículos nestes locais é de 20 km/h.


Velocidade Moderada

O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.


O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade nos seguintes locais:

  1. À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes
  2. À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
  3. Nas localidades ou vias marginadas por edificações
  4. Nas zonas de coexistência
  5. À aproximação de utilizadores vulneráveis
  6. À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais
  7. Nas descidas de inclinação acentuada
  8. Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida
  9. Nas pontes, túneis e passagens de nível
  10. Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência
  11. Nos locais assinalados com sinais de perigo
  12. Sempre que exista grande intensidade de trânsito

Velocidade Mínima

Apesar da velocidade mínima nas autoestradas ser de 50 km/h apenas podem circular nestas vias os veículos que consigam atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h. Referimos esta situação pois existem algumas questões nos testes sobre este tema que geram muitas dúvidas, podem ver exemplos desta situação na questão 3837 e na questão 3422.

Fontes

Limites Gerais Máximos de Velocidade

Velocidade Moderada (Art.25º)

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