Tabela Completa
O artigo 27.º do código da estrada contém a tabela completa dos limites de velocidade:
Veículo | Dentro das localidades | Autoestradas | Vias reservadas a automóveis e motociclos | Restantes vias públicas | ||
Zonas de coexistência | Outras Zonas | |||||
Ciclomotores e quadriciclos | 20 | 40 | - | - | 45 | |
Motociclos | De cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral | 20 | 50 | 120 | 100 | 90 |
Com carro lateral ou com reboque | 20 | 50 | 100 | 80 | 70 | |
De cilindrada não superior a 50 cm3 | 20 | 40 | - | - | 60 | |
Triciclos | 20 | 50 | 100 | 90 | 80 | |
Automóveis ligeiros de passageiros e mistos | Sem reboque | 20 | 50 | 120 | 100 | 90 |
Com reboque | 20 | 50 | 100 | 80 | 70 | |
Automóveis ligeiros de mercadorias | Sem reboque | 20 | 50 | 110 | 90 | 80 |
Com reboque | 20 | 50 | 90 | 80 | 70 | |
Automóveis pesados de passageiros | Sem reboque | 20 | 50 | 100 | 90 | 80 |
Com reboque | 20 | 50 | 90 | 90 | 70 | |
Automóveis pesados de mercadorias | Sem reboque ou com semirreboque | 20 | 50 | 90 | 80 | 80 |
Com reboque | 20 | 40 | 80 | 70 | 70 | |
Tratores agrícolas ou florestais | 20 | 30 | - | - | 40 | |
Máquinas agrícolas, motocultivadores e tratocarros | 20 | 20 | - | - | 20 | |
Máquinas industriais | Sem matrícula | 20 | 30 | - | - | 30 |
Com matrícula | 20 | 40 | 80 | 70 | 70 |
Em Janeiro de 2014 foi introduzido o conceito de zonas de coexistência e a velocidade máxima para todos os veículos nestes locais é de 20 km/h.
Velocidade Moderada
O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade nos seguintes locais:
- À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes
- À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
- Nas localidades ou vias marginadas por edificações
- Nas zonas de coexistência
- À aproximação de utilizadores vulneráveis
- À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais
- Nas descidas de inclinação acentuada
- Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida
- Nas pontes, túneis e passagens de nível
- Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência
- Nos locais assinalados com sinais de perigo
- Sempre que exista grande intensidade de trânsito
Velocidade Mínima
Apesar da velocidade mínima nas autoestradas ser de 50 km/h apenas podem circular nestas vias os veículos que consigam atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h. Referimos esta situação pois existem algumas questões nos testes sobre este tema que geram muitas dúvidas, podem ver exemplos desta situação na questão 3837 e na questão 3422.
Fontes
Limites Gerais Máximos de Velocidade
Velocidade Moderada (Art.25º)